Aproveitamento de Estudos

Poderão ser aproveitadas disciplinas ou créditos cursados em outros Programas de Pós-Graduação na UFBA, em Instituições que tenham cursos reconhecidos pela CAPES ou no próprio Programa, na condição de aluna(o) especial ou regular. A relação dos cursos reconhecidos pode ser acessada através do endereço da CAPES.

A solicitação de aproveitamento de disciplina deverá ser requerida na Secretaria do PPGAV, acompanhado dos respectivos planos de ensino, programas das disciplinas e histórico escolar.

Procedimento Operacional

Formulário de Requerimento

Formulário de Aproveitamento de Estudos


Regimento PPGAV

Art. 23 - §1º O número total de créditos em disciplinas para o Curso de Mestrado não poderá ser menor que 24 (vinte e quatro); e para o Curso de Doutorado não poderá ser menor que 36 (trinta e seis). Podem ser computados, para o Doutorado, até 16 (dezesseis) créditos obtidos no Mestrado

Direito a Creditação Curricular

Art. 19 

  • §8º A convalidação dos créditos obtidos na condição de aluno especial dependerá de sua aprovação no processo regular de seleção, verificada no prazo máximo de 05 (cinco) anos
Art 38
  • §1º - A critério do Colegiado do Curso, o aluno poderá obter, no máximo, 20% (vinte por cento) dos créditos em outra área de  concentração ou Curso de Mestrado ou Doutorado cujas disciplinas se compatibilizem com sua linha de estudos;
  • §2º - A critério do Colegiado do Curso poderão ser convalidados créditos anteriormente obtidos em outros Cursos de Mestrado ou Doutorado da UFBA ou de qualquer instituição de ensino superior de reconhecida competência, desde que as disciplinas tenham sido concluídas há, no máximo, 05 (cinco) anos e que não ultrapassem 20% (vinte por cento) dos créditos das disciplinas do Curso;

GRADE CURRICULAR  

Mestrado História da Arte   |   Mestrado Design   |   Mestrado Processos Criativos   |    Doutorado