Até final do 12º MÊS DO CURSO DE MESTRADO e até o final do 24º MÊS DO CURSO DE DOUTORADO o Professor Orientador deverá fazer uma avaliação geral e decidir se o aluno está apto ou não para fazer o Exame de Qualificação.
O aluno deverá produzir e apresentar ao Professor Orientador (para posterior encaminhamneto ao PPGAV) um RELATÓRIO DE ATIVIDADES do curso, com as disciplinas cursadas, as participações em eventos acadêmicos e mostras artísticas, a publicação de artigos científicos e o andamento do Projeto; o CURRICULO LATTES atualizado; o TEXTO PROVISÓRIO DA DISSERTAÇÃO OU TESE.
Os alunos serão avaliados por uma banca composta, segundo as normas da Pós-Graduação, no caso de Mestrado por: 03 (três) membros: o Orientador e pelo menos 01 (um) professor não pertencente ao Programa, preferencialmente de outra instituição; e no caso de Doutorado: 05 (cinco) membros: o Orientador e pelo menos 02 (dois) professores não pertencentes ao Programa, preferencialmente de outra instituição.
O Orientador deve solicitar a formalização da Banca de qualificação ao Colegiado do PPGAV, indicando os membros da Banca, data, horário e se será remoto ou presencial, por meio de Ofício ou e-mail ao PPGAV.
No caso de Mestrado a Qualificação ocorrerá em sessão única perante comissão examinadora composta por três professores (um deles o Orientador). No caso de Doutorado a Qualificação ocorrerá em sessão única perante comissão examinadora composta por cinco professores (um deles o Orientador), e consistirá de:
a) Defesa de projeto de dissertação ou da tese;
b) Avaliação do conhecimento do estudante de Mestrado ou Doutorado no que se refere a aspectos teóricos e metodológicos de sua área de pesquisa;
c) Conhecimento da literatura referente à área mais ampla na qual se insere o seu projeto.
d) Avaliação do texto próvisório da dissertação ou tese, o qual deverá constar introdução com os dados do projeto de pesquisa, incluindo detalhamento da metodologia, um ou dois capítulos completos, e indicação do que se pretende fazer nas etapas posteriores.
PROCEDIMENTOS PARA O EXAME DE QUALIFICAÇÃO
PERÍODO
O Exame de Qualificação do Curso de Mestrado deverá ser realizado até o 3º semestre, não podendo, em hipótese alguma, ser prorrogado para o próximo semestre.
O Exame de Qualificação do Curso de Doutorado deverá ser realizado até o 5º semestre do Curso, não podendo, em hipótese alguma, ser prorrogado para o próximo semestre.
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA com antecedência de pelo menos 40 dias do dia da Qualificação, enviada pelo Orientador para o PPGAV por e-mail, para fins de homologação pelo Colegiado do PPGAV:
1. OFÍCIO OU E-MAIL DE ENCAMINHAMENTO DO ORIENTADOR
O encaminhamento pelo orientador ao PPGAV deverá ser por e-mail, indicar a aptidão do aluno para qualificação e informar:
a) O nome completo do estudante, seu curso (se Mestrado ou Doutorado), ano de ingresso, a linha de pesquisa e o título do trabalho;
b) A data, horário e se será presencial ou remoto;
c) Os nomes completos dos membros para a composição da banca, com as instituições às quais são vinculados e seus e-mails.
2. CURRICULUM LATTES ATUALIZADO DO ESTUDANTE (em PDF)
3. RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO ESTUDANTE (em PDF)
O Relatório de Atividades em arquivo de extensão PDF deverá conter o programa de aulas cumprido, acompanhado de comentários acerca das disciplinas, em especial se a disciplina contribuiu para a pesquisa, se participou de eventos acadêmicos relacionados com a pesquisa e quais eventos foram, e se houve publicação de artigos ou participações em mostras expositivas, informando detalhes.
O Relatório dos mestrandos da linha de pesquisa Processos de Criação Artística poderá ser instruído com imagens impressas do trabalho artístico que desenvolvia antes de ingressar no Mestrado em Artes Visuais, porém, a ênfase deverá ser no trabalho desenvolvido após o ingresso no PPGAV, aquele que foi efetivamente fruto da pesquisa desenvolvida para a dissertação, assim como poderá apresentar os croquis e projetos dos trabalhos que ainda serão realizados no caso de prever uma mostra pública ou para a defesa pública.
Para as linhas de pesquisas Processos de Criação Artística e Arte e Design, o mestrando ou o doutorando poderá apresentar maquetes e animações das propostas que serão desenvolvidas, caso necessário.
4. TEXTO PROVISÓRIO DA DISSERTAÇÃO OU DA TESE (em PDF) com no mínimo entre 50 e 80 páginas, devendo conter:
O esboço completo da dissertação ou da tese com pelo menos um ou dois capítulos finalizados.
Algum desenvolvimento dos demais capítulos, dando uma visão conjunta do trabalho para acompanhamento do mesmo.
Indicação da bibliografia já trabalhada e da bibliografia a ser consultada.
O PPGAV enviará cartas-convites por e-mail aos membros da Banca com pelo menos 30 dias de antecedência, informará o link da sala de videocinferencia (no caso de a Qualificação ser remota) ou a sala (no caso de a Qualifciação ser presencial) e anexará os documentos 2, 3 e 4 listados acima.
BANCA
No caso de Mestrado, a Banca será composta por três membros: o professor orientador, um professor do Programa, da UFBA ou de outra Universidade de Salvador, e outro professor, preferencialmente de fora da Bahia. A Banca pode também vir a ser constituida pelo professor orientador e por dois professores externos (de outros Programas ou de outros estados).
No caso de Doutorado, a Banca será composta por cinco membros: o professor orientador, um ou dois professores do Programa, da UFBA ou de outra Universidade de Salvador, e dois ou três professores, preferencialmente de fora da Bahia. A Banca pode também vir a ser constituida pelo professor orientador e por quatro professores externos (de outros Programas ou de outros estados).
A sessão do Exame de Qualificação não é pública. Assim, é vedada a participação externa de público.